ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
Acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas

Presidente: Paulo Sérgio de Souza
Membro: Juarez da Silva Pinheiro
Membro: Gaspar Ribeiro dos Santos

Regimento Interno

Subseção II
Da Competência das Comissões Permanentes

Art. 63 – É competência específica:

III – Da Comissão de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos:

a) emitir parecer sobre todos os projetos atinentes a execução de obras, urbanismo e serviços públicos do Município;

b) fiscalizar a execução do Plano de Desenvolvimento e as Diretrizes de Desenvolvimento Urbano que for adotado pelo Município;

c) opinar sobre todas as proposições que digam respeito à agricultura, meio-ambiente, pecuária, indústria, turismo e transportes, competindo-lhe ainda, formular propostas e apresentar projetos originários da Câmara, ao Plenário, sobre atribuições do Município nestas áreas.