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Estrutura Organizacional

  • Controladoria Interna

    Sebastião Ferreira Bastos

    Telefone: 62 3391-3333/3236

    E-mail: [email protected] / [email protected]

    Endereço: Av. Salvador Sgamatt, nº 17, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Art. 2 – Compete ao Sistema de Controle Interno, as atribuições a seguir elencadas, além de outras inerentes a seu desiderato:


    I – normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais da Câmara Municipal, observadas as disposições da Lei Orgânica, as resoluções Normativas do Tribunal de Contas dos Municípios e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie;


    II – assinar o Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no Art. 54 da Lei Complementar no 101/2000, após a verificação da consistência dos dados nele contidos;


    III – verificar a adoção de providencias para recondução;


    IV – verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno das despesas total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar no 101/2000;


    V – verificar a destinação dos recursos obtidos com alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e a Lei Complementar no 101/2000;


    VI – avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Anexo de Metas Fiscais;


    VII – avaliar a execução do orçamento da Câmara;


    VIII – fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;


    IX – apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao Controle Externo e, quando for o caso, comunicar a unidade responsável pela contabilidade, para as providencias cabíveis;